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Tribunal de Contas suspende licitação para manutenção de equipamentos em Corumbá

Pregão Eletrônico nº 28/2025 é suspenso por irregularidades no planejamento e pesquisa de preços, com valor estimado em 3,7 milhões

04/02/2026 às 14:03
Por: Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselheiro Sérgio de Paula, determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 28/2025 da Prefeitura Municipal de Corumbá. O certame tem como objeto o registro de preços para contratação eventual de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, incluindo fornecimento de peças para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

 

O valor estimado da contratação é de 3.744.067,50 reais. A sessão pública para início dos lances estava agendada para 10 de fevereiro de 2026, às 9h30, com julgamento pelo critério de menor preço por lote, por meio da plataforma eletrônica Bolsa de Licitações do Brasil (BLL).

 

Irregularidades detectadas na licitação

Em análise técnica preliminar da equipe do Tribunal (ANA – DFSAÚDE – 588/2026), apontaram-se várias impropriedades que ocasionaram a medida cautelar. Entre os principais problemas estão fragilidades no planejamento da contratação, com ausência de clareza na gestão de riscos e alocação de responsabilidades, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.


Foi identificada pesquisa de preços inadequada, baseada apenas em cotação única de fornecedor, comprometendo a confiabilidade e economicidade do orçamento estimado.


Adicionalmente, a adoção do critério de julgamento por lote foi feita sem estudos técnicos robustos, o que pode restringir a competitividade e afetar os princípios da isonomia. O orçamento também não foi revisado após alterações no objeto licitado, contrariando as normas legais. O edital foi publicado sem o planejamento adequado, exigindo retificação.

 

Determinações e prazos

Diante dessas irregularidades, foi determinada a suspensão imediata do procedimento licitatório, que permanecerá válida até nova decisão do Tribunal. A Prefeitura de Corumbá deverá comprovar o cumprimento desta determinação no prazo de dois dias úteis a partir da intimação, sob pena de multa equivalente a 300 unidades fiscais (UFERMS).

 

O prefeito Gabriel Alves de Oliveira foi intimado para se manifestar sobre os fatos no mesmo prazo. A intimação será acompanhada de cópia do despacho e da análise técnica que fundamentaram a suspensão.

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